Defensoria obtém liminar em favor de aluno portador de Transtorno de Déficit de Atenção – TDAH

Um estudante portador de um transtorno de atenção obteve na justiça o direito de retomar o acompanhamento individual de um educador em sala de aula. A criança é aluna da rede municipal de ensino de Pancas, no Noroeste do Estado.

Ela é uma das milhares de crianças portadoras do Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade, o TDAH, também chamado de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção). É um transtorno neurobiológico de causas genéticas, e que de acordo com a Associação Brasileira do Déficit de Atenção atinge cerca de 3,6 milhões de brasileiros, entre adultos e crianças.

A família do aluno procurou a Defensoria Pública relatando que desde o início deste ano vinha tentando garantir, junto à escola, aulas com um professor individual em período integral, dentro da sala de aula, a exemplo do que já vinha ocorrendo nos dois últimos anos (2013 e 2014).

Diante da recusa por parte da rede de ensino do município, a Defensoria Pública Estadual levou o caso ao Poder Judiciário, obtendo uma importante decisão, favorável ao aluno. Uma decisão liminar que determinou ao Município de Pancas a disponibilização de cuidador especial para criança, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de descumprimento da decisão.

“Crianças portadoras do TDAH não possuem baixa capacidade intelectual, mas sim uma patologia que deve ser compreendida e tratada com respeito. Além disso, o artigo 227 da Constituição assegura a absoluta prioridade do direito à educação de crianças e adolescentes”, afirma o Defensor Hugo Matias, coordenador do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Estadual.

Vale lembrar que artigo 53 do ECA destaca que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

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