A Defensoria Pública do Estado, por meio dos Núcleos de Direitos Humanos e de Execução Penal, ingressou com um Habeas Corpus Coletivo – com pedido de liminar –, no último dia 31 de julho, por conta da superlotação da Penitenciária Estadual de Vila Velha VI (PEVV VI). A unidade, com capacidade para 800 vagas, está com mais de mil presos. Na ação, a Instituição pede que não seja mais permitido o ingresso de internos e que seja apresentado um plano de transferência de admissão e transferência de presos.
A PEVV VI foi inaugurada em julho deste ano, com investimento de R$ 57 milhões, e capacidade para 800 vagas, para atender aos regimes fechado e semiaberto. Considerando o déficit de vagas no Estado, que para a população masculina é de 8.789, a superlotação na unidade já é uma realidade, sendo necessária a intervenção judicial. Em 31 de julho, a unidade contava com 592 pessoas, em 4 de agosto, já são 1.600 internos.
A Defensoria apurou que na Grande Vitória, das 21 unidades prisionais, apenas três não estão superlotadas. No interior, das 17, somente uma, e na região metropolitana todas as penitenciárias estão acima da capacidade. O sistema prisional do Espírito Santo apresenta um histórico de superlotação, baixo quantitativo de policiais penais efetivos, deterioração estrutural, registros de torturas e racionamento de água. Uma realidade inconstitucional, de acordo com os parâmetros da ADPF 347-MC, do Supremo Tribunal Federal.
Pedidos
- Ao atingir a capacidade de 800 pessoas, não permitir o ingresso de novos internos (aplicação do princípio numerus clausus);
- Ultrapassada a capacidade formal, seja determinada a adequação ao número máximo de vagas;
- Apresentação de um plano de transferência, com previsão de entrada e saída de internos, respeitando a capacidade formal.