A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por meio da Coordenação de Promoção e Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência e do Núcleo de Direitos Humanos, ingressou com uma ação para que a Secretaria de Justiça anule a etapa de avaliação das pessoas com deficiência que prestaram concurso para policial penal. De acordo com a Instituição, os candidatos não teriam passado por uma perícia apropriada, causando a eliminação em massa de diversos inscritos.
Para a Defensoria Pública, houve violação de direitos humanos no concurso, uma vez que a avaliação dos candidatos ocorreu por meio de exame médico e não de avaliação biopsicossocial, como previsto da Lei Federal nº 13.146/15 e na Lei Estadual nº 12.009/23. A instituição concluiu que a avaliação biopsicossocial não ocorreu conforme sua finalidade essencial, e que essa etapa do concurso teve foco na averiguação da condição de pessoa com deficiência dos candidatos e na compatibilidade das deficiências com as atribuições do cargo.
Além da anulação da etapa de pericial, a Defensoria pede também que sejam suspensos os efeitos do exame dos candidatos com deficiência considerados inaptos ou eliminados, assegurando que esses continuem no concurso, caso não tenham sido eliminados em outras fases. A instituição solicita que o Estado adote todas as medidas para que seja garantida a avaliação biopsicossocial e interdisciplinar e que a avaliação da compatibilidade das deficiências com as atribuições do cargo pretendido seja avaliada em concreto no estágio probatório ou no curso de formação.