Defensoria ingressa com ação civil pública para garantir a vacinação de presos no Estado

A Defensoria Pública (DPES), por meio do Núcleo de Execução Penal e do Grupo de Monitoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Regime Fechado e Semiaberto, ingressou com uma ação civil pública em face do Estado do Espírito Santo para que seja garantida, de forma imediata, a vacinação das pessoas privadas de liberdade no Estado. A urgência da medida leva em consideração os números de casos e óbitos provocados pela covid-19 em todo o País e também dentro do sistema prisional capixaba.

A Instituição lembra que as pessoas privadas de liberdade estão inseridas em um contexto de hipervulnerabilidade, ocasionada em decorrência de sua condição de privação de liberdade, caracterizada pela superlotação carcerária, pela insuficiência de política de proteção ampla ou específica contra a covid-19, e também pela precariedade sanitária do sistema penitenciário como um todo.

Para a Defensoria, a falta de planejamento e o consequente atraso da vacinação dessa parcela da população por parte da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) constituiu uma violação do direito de acesso à saúde e discrimina ilegalmente as pessoas privadas de liberdade sob custódia do Estado.

Pedidos

Diante deste cenário, a Defensoria Pública pede que a vacinação das pessoas sob custódia em estabelecimento penal no Estado seja garantida e coordenada dentro dos termos do Plano Nacional de operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (PNO) do Governo Federal, que prevê a prioridade na vacinação para as pessoas presas.

A Instituição pede ainda que sejam vacinadas, de forma suplementar, ao menos, as pessoas privadas de liberdade que compõem os grupos populacionais que já foram ou estão sendo vacinados na sociedade em geral, seguindo critérios de faixa etária etc.
Atuação da DPES

Desde o início do ano o Grupo de Monitoramento de Estabelecimentos Prisionais de Regime Fechado e Semiaberto vem atuando de forma constante na vacinação das pessoas privadas de liberdade, expedindo recomendações e encaminhando ofícios para a SESA e SEJUS de maneira a garantir o direito de vacinação desse público. Primeiro com relação aos idosos, depois pessoas que apresentam comorbidades, mulheres grávidas e puérperas privadas de liberdade. Após o esgotamento das medidas extrajudiciais, foi necessário o ajuizamento da Ação Civil Pública para tutelar o direito de acesso à saúde dessa população hipervulnerável.