Defensoria ganha recurso de agravo em favor de adolescente internado em unidade socioeducativa

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado uma importante decisão para a socioeducação capixaba, principalmente no que concerne à situação específica da região Norte, que vivencia um grave quadro de superlotação em suas unidades de atendimento socioeducativo.

A partir de um Agravo de Instrumento (nº 0008407-81.2015.8.08.0030), impetrado pelo Defensor Público Danilo Correia da Paz, a 2ª Câmara Criminal do TJ extinguiu a medida socioeducativa aplicada a um adolescente internado em Linhares, privilegiando assim o parecer da equipe multidisciplinar da unidade.

Por meio de um relatório técnico, os profissionais já haviam se manifestado pela extinção da medida de internação imposta ao reeducando, atestando que o adolescente já se encontrava apto para retornar ao convívio social e familiar. Apesar do relatório, feito por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, a medida não havia sido extinta, o que motivou o recurso da DPES.

O relator do agravo, o Desembargador Fernando Zardini, destacou que “as medidas socioeducativas têm caráter pedagógico, e não punitivo, buscando exclusivamente a reeducação e ressocialização do menor, sendo certo que o Juiz, quando da aplicação da medida, deve analisar, além da gravidade do ato, a conduta social, os antecedentes e a personalidade do mesmo”.

O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes do órgão colegiado.

O julgamento desta ação vai ao encontro de todas as questões já levantadas pela Defensoria Pública no Habeas Corpus Coletivo impetrado junto ao Tribunal de Justiça, bem como atende aos objetivos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, no que tange à aplicação e ao cumprimento das medidas socioeducativas.

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