Pais de alunos de escolas particulares de ensino infantil terão desconto de 50% da mensalidade em virtude da suspensão das aulas durante a pandemia da COVID-19. A decisão, divulgada na última quarta-feira (18) pela 6ª Vara Cível de Vitória, é resultado da Ação Civil Pública proposta em julho pelo Núcleo de Direitos Humanos e da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES).
A ação é um importante marco na garantia do direito à educação, em um momento em que muitas famílias passam por dificuldades financeiras. Uma vez que, caso ocorra novamente a suspensão das aulas no Estado, como foi o caso de alguns municípios nesta segunda-feira (23), as mensalidades devem ter um percentual de desconto de 50% ou a suspensão dos contratos firmados entre os responsáveis e as escolas até o retorno das aulas presenciais.
Outro ponto importante da decisão, trata da retomada às aulas presenciais que ocorreu em outubro. Os valores cobrados durante o período de suspensão das aulas, anteriores ao mês de outubro e que não foram concedidos desconto, deverão ser discutidos durante o curso do processo, para que seja feita a restituição.
As reduções proporcionais não são cumulativas com outros descontos já concedidos pelas escolas e as instituições não podem condicionar o percentual de redução com a ocupação laborativa dos responsáveis financeiros, nem exigir comprovação de redução de rendimentos.
Além disso, as escolas não devem cobrar mensalidade das atividades extracurriculares ou daquelas impossíveis de serem ministradas de forma não presencial. Esta rescisão contratual deve ser imediata e sem a imposição de multa.
Além disso, as escolas não podem inscrever o nome dos pais ou dos responsáveis financeiros no cadastro de proteção ao crédito em razão de inadimplências geradas a partir de março deste ano até o fim da suspensão das atividades. Caso as famílias não consigam arcar com o pagamento das mensalidades no período de estado de emergência da Covid-19, as escolas não poderão impedir o aluno de ter acesso às aulas ministradas e aos conteúdos das atividades.
A medida já está valendo e caso seja descumprida, será cobrada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por aluno.
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Confira as escolas atingidas pela ação