A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia e em parceria com a Defensoria Pública da União, conseguiu uma liminar para que a concessionária de fornecimento de água abasteça comunidades quilombolas localizadas em São Mateus. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a empresa deve fornecer, no mínimo, 50 litros diários de água potável por habitante até a regularização definitiva do abastecimento. Mais de 500 famílias quilombolas são afetadas pela falta de água potável no Município.
De acordo com lideranças locais, o poder público e a empresa de abastecimento alegam que o acesso à agua potável em áreas rurais depende de orçamento próprio para construção da infraestrutura, e de conhecimento exato da localização e quantidade de famílias quilombolas. No entanto, os processos de demarcação, que possuem diversas fases, e ficam parados por muitos anos, estão longe de uma conclusão, prejudicando milhares de quilombolas em todo Brasil.
Segundo a Defensoria, o acesso à agua é um direito fundamental, essencial para garantir a dignidade humana, e as empresas não podem alegar irregularidades de titularidade para negar esse direito. Segundo relatos dos quilombolas, a situação é tão precária que algumas comunidades chegam a utilizar água imprópria para consumo. Outro problema é a dificuldade de irrigação e a poluição dos córregos locais, que impactam na manutenção e na seguridade alimentar das comunidades.
A Defensoria apurou que poucas localidades possuem poços ou cisternas, que seria a única fonte de água potável. Porém, no período de chuvas, as cisternas enchem de lixo e lama. Além de regularizar o abastecimento, o poder público e a concessionária devem, em até 30 dias, apresentar uma proposta de solução definitiva para o fornecimento de água.
Além dos quilombolas de São Mateus, a Defensoria também busca uma decisão favorável para o acesso à água potável para as comunidades de Conceição da Barra, o que irá beneficiar mais de mil famílias.