Área de Atuação – Criminal e Execução Penal
O direito à ampla defesa e à liberdade está entre as atribuições da Defensoria Pública, que realiza o acompanhamento jurídico do cidadão acusado de praticar crime ou contravenção penal.
Tanto na prisão provisória, quanto no cumprimento da pena definitiva, a Defensoria Pública trabalha para conferir direitos e garantias mínimas à pessoa presa.
Nos casos de prisões provisórias a Defensoria Pública pode:
• Receber as comunicações das prisões em flagrante;
• Comparecer às audiências;
• Conversar com as testemunhas;
• Produzir defesas escritas e orais;
• Analisar o processo, em busca de irregularidades e da ampla defesa;
• Ingressar com Habeas Corpus;
• Recorrer de decisões judiciais em todas as instâncias;
• Pedir relaxamento de prisão (quando a mesma é ilegal);
• Pedir a liberdade provisória quando a prisão for desnecessária, como nos crimes de médio potencial ofensivo, caso de receptação e furto.
Quando se trata do cumprimento de pena de reclusão, a Defensoria Pública pode pedir:
• Progressão de regime, que consiste na mudança do cumprimento da pena, para um regime mais brando;
• Antecipação da liberdade, por meio de livramento condicional;
• Indulto, que consiste em um ato de clemência do Poder Público;
• Redução da pena a ser cumprida, nos casos cabíveis;
• Autorização para que o detento receba visitas, assistência à saúde, trabalhe fora e saia temporariamente da unidade prisional.
Vale lembrar que a Defensoria Pública também atua em benefício das vítimas de alguns crimes, como as mulheres vítimas de violência e pessoas que sofreram injúria, calúnia e difamação.