A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) conseguiu, por meio de uma liminar, garantir o fornecimento de fraldas geriátricas à Carina*, criança de 12 anos que sofre de paralisia cerebral e de enurese noturna, doença urológica que provoca a perda involuntária de urina durante o sono.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo juízo da 1ª Vara da infância e Juventude de Vila Velha, determinou que o município de Vila Velha forneça, de forma imediata, 10 fraldas geriátricas diárias, perfazendo 300 fraldas mensais, conforme o receituário da paciente.
O documento destaca ainda que o fornecimento de fraldas descaráveis é de competência do poder público municipal, porém, não exclui a responsabilidade do Estado em eventualmente suprir a demanda, caso o município a descumpra.
O defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral, que atuou no caso de Carina*, lembra que o art 11, § 1º e § 2º da Constituição garantem o direito pleno da criança e do adolescente à saúde, de forma gratuita, ao tratamento, habilitação ou reabilitação, segundo as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
*Nome alterado para preservar a identidade da assistida