Na Defensoria Pública do Espírito Santo, o ciclo de atendimento é cuidadosamente planejado para garantir o acesso à justiça de forma ágil e eficiente. Desde a chegada da demanda até a análise do caso pelo Defensor ou Defensora Pública, cada etapa é crucial para oferecer o suporte necessário aos cidadãos.
O Defensor Público Vitor Valdir Ramalho, coordenador de atendimento da Grande Vitória, ressalta que tudo se inicia com o assistido fazendo seu agendamento por meio do site da Defensoria ou presencialmente nas unidades de atendimento. “O ciclo tem seu ponto de partida quando o assistido faz seu agendamento, que pode ser presencial ou virtual. O cidadão escolhe o meio mais cômodo. O objetivo é facilitar ao máximo o acesso à Defensoria. Na sequência tem a avaliação de documentos, do caso pelo defensor, e o ajuizamento ou resolução extrajudicial da demanda.”
Confira passo a passo o ciclo de um processo
- O ciclo se inicia com a chegada da demanda à DPES.
- Ao chegar à DPES, o cidadão é recebido pelo setor de triagem, onde expõe sua situação e entrega a documentação necessária.
- Após a entrega da documentação, o caso é encaminhado para análise do Defensor ou Defensora Pública responsável.
- Quando a Defensoria Pública dá entrada no processo, isso se chama AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
- Depois do ajuizamento, o processo será sorteado para alguma Vara e ganhará um número. Isso se chama DISTRIBUIÇÃO.
- Depois da distribuição o juiz mandará chamar a outra parte para apresentar defesa. Isso se chama CITAÇÃO.
- Para que seja feita a citação, a Vara vai preparar um documento chamado MANDADO.
- Esse MANDADO será entregue na residência da outra parte. Pode ser entregue de duas formas: pessoalmente (por Oficial de Justiça) ou ppelo Correios (por aviso de recebimento – chamado de A.R).
- Caso a pessoa seja encontrada, ela assinará o MANDADO e este mandado será devolvido para a Vara
- Depois que o mandado assinado retornar para a Vara, o funcionário da Vara vai fazer a JUNTADA AOS AUTOS. Isso significa que o MANDADO será anexado ao processo.
- Em regra, o prazo para a defesa só terá início na data que o mandado for juntado aos autos
- A defesa se chama CONTESTAÇÃO. Depois que a outra parte apresentar contestação, o juiz vai agendar as audiências.
- Quem agenda as audiências e intima as partes é a Vara do Fórum, e não a Defensoria Pública.
- A demora para marcar audiências e intimar as partes depende de cada Vara. Algumas demoram mais, outras menos.
- Depois das audiências, o juiz vai dar a sua decisão, que se chama SENTENÇA
- Depois da sentença, a parte que perdeu o processo poderá RECORRER ao Tribunal de Justiça