Uma febre no País desde 2010, a Black Friday ocorre sempre na última sexta-feira de novembro para renovar os estoques para o Natal. O dia é uma tradição nos Estados Unidos, no qual se realizam grandes promoções na sexta-feira seguinte ao feriado de Ação de Graças. No Brasil, o comércio encontrou um grande impulsionador para o sucesso da data: o pagamento do 13º salário.
Mas é preciso tomar alguns cuidados antes de sair comprando por aí. Veja as principais dicas que o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública preparou:
1) Evite a compra por impulso
Os preços podem até parecer tentadores, mas é importante se planejar para não complicar o orçamento com a Black Friday. Logo depois da data, chega a hora de comprar os presentes de natal, pagar o IPTU, o IPVA, os materiais escolares, etc. Para não gastar mais do que pode e se enrolar para pagar o cartão de crédito, a dica é fazer antes uma lista de produtos que realmente precisa comprar e estabelecer até quanto pode gastar, para evitar o superendividamento.
2) “Tudo pela metade do dobro”
Novembro mal inicia, e as ofertas já começam a aparecer. Contudo, muitas empresas maquiam o preço para que o produto pareça mais barato. Ou seja, sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma oferta.
Para evitar esse tipo de prática, pesquise o histórico do preço do produto. É possível monitorar os descontos por alguns sites, entre eles www.buscape.com.br e o www.blackfriday.com.br.
3) Site seguro
Outro cuidado importante, principalmente se a compra for feita pela internet, é pesquisar a idoneidade da loja. Certifique-se de que a empresa realmente existe e o site é seguro. Ao acessar o endereço eletrônico, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura.
Evite também sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago. Sendo assim, preste muita atenção com promoções imperdíveis.
Golpistas aproveitam do aumento das transações para ludibriar consumidores. Os ataques de e-mails phishing costumam fraudar o internauta, utilizando domínios que embora pareçam com o original, não têm relação com a empresa da suposta oferta. Por isso, em vez de clicar em links promocionais, prefira digitar o endereço eletrônico da loja, para certificar-se de que o site é original.
4 – Se arrependeu?
As compras pela internet podem ser canceladas em até sete dias a contar da entrega do produto, mesmo que ele não apresente defeito. Ainda que a loja alegue que a política de trocas para a Black Friday é diferente, terá que cumprir o direito de arrependimento.
5 – Produto com defeito
Se o produto comprado apresentar defeito, o Código de Defesa do Consumidor determina uma garantia mínima de 90 (noventa) dias para produtos duráveis, contados a partir da data de entrega. Caso o conserto não ocorra no prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto, a devolução integral da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Contudo, tratando-se de produto essencial, como telefone celular, é possível exigir a substituição imediata.
6 – “Procon virtual”
Caso seu problema não seja resolvido diretamente pelo serviço de atendimento ao cliente da loja, é possível registrar uma reclamação no site www.consumidor.gov.br. Nele, as empresas tem até 10 dias para apresentar uma resposta e o índice de resolução de conflitos chega a quase 90% dos casos, pois conta com o monitoramento dos principais órgãos de defesa do consumidor.