O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) aprovou por unanimidade, em sua 10ª Reunião Ordinária, doze notas técnicas elaboradas pela Comissão Especializada em Execução Penal .
Entre os textos aprovados está o que materializa o entendimento da Comissão sobre o verbete sumular nº 491 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a progressão de regime prisional per saltum – Nota Técnica 01 e o que trata sobre a soma/unificação de penas e a data-base para fruição de direitos progressivos – Nota técnica 08.
Além desses, também e o que trata da possibilidade de concessão de saídas temporárias para pessoas condenadas em regime inicial semiaberto, independentemente do cumprimento de requisito objetivo – Nota Técnica 12.
A Comissão Especializada em Execução Penal instituída pelo Colegiado Pleno do CONDEGE é composta por Defensores Públicos indicados pelos respectivos Defensores Públicos-Gerais.
O objetivo é congregar os defensores em atuação na Execução Penal para a troca de experiências, aprimoramento profissional e fortalecimento da atuação institucional, buscando a formalização de projetos e a elaboração de propostas de atuação.
Atualmente Comissão é coordenada pelo Defensor Público do Estado do Pará Arthur Corrêa da Silva Neto e pelo Defensor Público do Estado do Espírito Santo João Gabriel Corrêa da Cunha, coordenador adjunto.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social da DPES
Alan Rodrigues Costa – imprensa@dp.es.gov.br
Tels.: 3222-4249 / 98817-6381