Cidadão
A missão da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo é prestar orientação jurídica integral e gratuita ao cidadão em situação de vulnerabilidade social e econômica. Saiba quais são os principais requisitos para atendimento:
• Ter renda bruta individual de até dois (02) salários mínimos;
• Ser beneficiário de programa assistencial do governo federal, estadual ou municipal.
• Em qualquer situação envolvendo a justiça;
• Para resguardar seus direitos de consumidor;
• Para garantir a pensão alimentícia para seu filho (a);
• Quando precisar regularizar o divórcio;
• Quando precisar fazer um exame de DNA para comprovar a paternidade ou maternidade;
• Quando precisar regularizar a situação da sua moradia;
• Quando precisar retirar algum documento, como certidão de nascimento, ou registrá-lo nos órgãos públicos;
• Quando você é acusado de praticar algum crime, infração ou delito, como roubo ou homicídio;
• Quando seu plano de saúde não prestar o atendimento adequado;
• Quando uma mulher é agredida ou assediada;
• Quando você reside em um terreno, do qual não tem escritura;
• Quando os juros do cartão de crédito ou da financiadora são abusivos;
• Quando você precisar de medicamento de uso contínuo e não tem acesso;
Existem outras situações que não estão descritas aqui. Caso tenha alguma dúvida procure uma unidade de atendimento da Defensoria Pública, os endereços estão aqui.
Cível:
A Defensoria Pública ajuiza de ações de usucapião, possessórias, despejo, defesa do consumidor, registros públicos, indenizações, ajuizamento e acompanhamento de ações de alimentos, divórcio, união estável, investigação de paternidade, guarda e tutela, regulamentação de visitas, interdições, alvarás, arrolamento e inventário, entre outras.
Criminal (Penal e Execução Penal):
Nesta área, a Defensoria Pública orienta e defende em matéria criminal, representação criminal, queixa-crime, habeas corpus, pedidos de liberdade nas prisões em flagrante, defesas em processos-crime, perante as Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e de Trânsito, Vara de Delitos de Trânsito, do Tribunal do Júri, da Justiça Militar do Estado.
Direitos Humanos:
A Defensoria Pública atua em ações de biodireito; pessoas em situação de rua; conflitos fundiários rurais e socioambientais; conflitos fundiários urbanos; atuação junto às comunidades Quilombolas; educação em Direitos Humanos; ajuizamento de ações individuais em casos emblemáticos de violação de Direitos Humanos e mediação de conflitos de forma extrajudicial.
Infância e Juventude:
A Defensoria Pública presta atendimento jurídico integral à criança e ao adolescente, ações de guarda e adoção, nos procedimentos para apuração de ato infracional e execução das medidas socioeducativas.
Fazenda Pública:
A Defensoria Pública atua em ações de fornecimento de medicamentos, de educação, indenizações contra o Estado ou municípios. Além de problemas com concursos públicos do Estado e dos municípios, Previdência Social do Estado ou dos municípios, multas de trânsito, problemas com cobrança de impostos e taxas, entre outros. Caso haja recurso para o STJ ou STF, que se situam em Brasília, a Defensoria Pública continua atuando no caso.
Tire suas dúvidas sobre o atendimento da Defensoria Pública clicando aqui.
Quando você for para o atendimento presencial com um defensor deve levar os seguintes documentos:
· RG original;
· Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, contrato de aluguel, recibo de aluguel e etc);
· Comprovante de renda (carteira de trabalho, declaração do empregador ou outro, se houver).
Importante!
Outros documentos podem ser solicitados tanto na triagem, quanto no atendimento com o defensor público.
Veja aqui os documentos específicos por área.
As mulheres vítimas de violência podem solicitar medidas protetivas de urgência clicando aqui.
O que pode ser alterado?
A pessoa interessada poderá solicitar, diretamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais, a alteração de seu gênero e de seu nome no registro de nascimento e de casamento, incluindo os agnomes indicativos de gênero ou descendência (filho, neto, júnior e etc). Não podem ser alterados os nomes de família (sobrenomes).
Onde solicitar?
No cartório de registro civil de pessoas naturais onde foi registrado(a) ou em qualquer outro cartório de registro civil do local onde reside. Alguns oficiais têm se negado a receber pedidos referentes a outros cartórios. Isto não é uma opção do cartório. Exija negativa por escrito e procure a Defensoria Pública.
Clique aqui para verificar quais documentos são exigidos para o processo de retificação.
Quando procurar a Defensoria Pública?
A Defensoria Pública pode ser procurada para orientação prévia ao pedido administrativo ou quando a pessoa interessada tiver qualquer dificuldade em realizar a retificação diretamente no cartório e, especialmente, para:
- A retificação de nome e de gênero de menores de 18 (dezoito) anos;
- A garantia do direito à gratuidade para os interessados que não possuam condições de arcar com os custos da retificação, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;
- A expedição gratuita da certidão de nascimento ou casamento atualizada (principalmente quando a pessoa interessada não puder comparecer diretamente ao cartório onde foi registrado o nascimento ou o casamento, devido à distância, por exemplo) e a solicitação gratuita das certidões aos cartórios de protestos do local de residência;
- A extração das certidões negativas na internet quando a pessoa interessada não possuir acesso à internet.
- Negativa imotivada da efetivação da retificação.
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo disponibiliza um modelo de notificação extrajudicial para auxiliar as vítimas de LGBTfobia na produção de provas de tratamento discriminatórios por terceiros. O documento é uma importante ferramenta de empoderamento da população LGBT na garantia dos seus direitos, especialmente no tocante à dignidade da pessoa humana.
Como proceder com a notificação
1 – Preencher o formulário;
2 – Entregar a notificação extrajudicial no setor responsável por reclamações ou ao superior hierárquico do local (gerente, chefia imediata);
3 – Caso a situação discriminatória alegada não se alterar, procurar orientação do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros, pelo telefone 3132-1820, ou se for pessoa hipossuficiente financeiramente, procurar o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, pelo telefone (27) 99930-7443.
Formulário de notificação extrajudicial de discriminação por LGBTfobia
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