Gabriela e Luiza* agora se consideram uma família completa. As duas puderam concretizar não somente a adoção de Felipe e Mariana* mas também a expedição de uma nova certidão de registro para as crianças, que passa a incluir os seus nomes como genitoras. A sentença favorável ao casal foi divulgada na última quarta-feira (2) e se deu após a atuação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) junto a Vara da Infância e Juventude de Vila Velha.
Sobrinhos de Luiza*, Felipe*, de cinco anos, e Mariana*, de oito, já viviam sob os cuidados do casal como se filhos fossem, uma vez que a mãe das crianças se encontra em grave estado de dependência química e em situação de rua, e não há qualquer presença efetiva dos pais das crianças.
Com a manutenção dos vínculos afetivos e familiares já consolidados há mais de cinco anos, a família procurou a assistência jurídica da Defensoria Pública Estadual. O caso foi assistido pelo defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral, que ajuizou uma ação para garantir na justiça a adoção, bem como um novo registro para as crianças.
Ouvidas as testemunhas e ser ter quaisquer objeções técnicas em relação à adoção dos irmãos, o juizado da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha decidiu pela concessão da adoção à Gabriela* e Luiza* e definiu que sejam expedidos os mandados para o Serviço de Registro Civil para cancelamento dos registros anteriores e a lavratura de novos, que contarão com os nomes das adotantes como genitoras e seus ascendentes como avós.
Amparo legal
Apesar de não serem as pretendentes habilitadas na forma exigida pelo art. 50 do ECA, que exige procedimento de habilitação prévia e inserção em cadastro nacional de habilitados a adoção, o casal se encontrava amparado pela exceção prevista em lei, que prevê o pedido formulado por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afetividades e afinidade (inciso II do §13º do art. 50 do ECA).
*Nomes alterados para preservar as identidades dos assistidos