Diagnosticados com um quadro de infertilidade conjugal, Márcio* e Elaine* se encontravam impedidos de conceber filhos através de relações sexuais e dependiam exclusivamente da realização do procedimento de fertilização in vitro. Sem condições de arcar com o tratamento, o casal recorreu à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), que ajuizou uma ação em face do Estado do Espírito Santo e garantiu a realização da técnica de reprodução solicitada.
Portador de Hipogonadismo Primário e criptozoospermia – doenças caracterizadas pela rara existência de espermatozoides em seu líquido seminal – Márcio* e a esposa não possuíam plano de saúde e condições de arcar com os altos custos decorrentes do tratamento médico utilizando a Técnica de Reprodução Humana (TRA), por meio da Fertilização Humana In Vitro (FIV) dentro da rede privada de saúde.
Em 2016 o casal procurou o auxílio jurídico da Defensoria Pública, que encontrou, porém, um obstáculo junto à rede pública estadual, uma vez que o procedimento médico não é disponibilizado. A Instituição ajuizou, então, uma ação para garantir a efetivação do procedimento, porém embora tenha sido provocado diversas vezes para atender a ordem judicial, o estado se manteve inerte diante do caso.
Neste cenário, a demora para a efetivação do procedimento agravaria ainda mais a urgência médica do caso, uma vez que, com o avançar da idade de Márcio* e Elaine*, com 36 e 35 anos, respectivamente, haveria o risco de o procedimento não surtir o efeito tão almejado da gravidez. Além disso, a morosidade na efetivação do tratamento poderia causar ainda mais prejuízos aos cofres públicos do estado.
Somente em dezembro de 2020, após reiteradas tentativas da Defensoria Pública, foi divulgada a sentença do juizado da 1ª Vara Cível de São Mateus, que condenou o estado a implementar, em relação aos requerentes, o procedimento médico de reprodução humana assistida. A decisão definiu ainda a realização de três tentativas de fertilização in vitro, devendo cada nova tentativa ser procedida de todos os acompanhamentos médicos necessários e recomendados pelo Conselho Federal de Medicina e Ministério da Saúde.
Para o Defensor Público autor da ação, Bruno Nascimento, “essa decisão judicial representa uma esperança para os casais que possuem o sonho de ter filhos, além de significar uma conquista para a sociedade, pois o Judiciário capixaba reconheceu a necessidade de se garantir a todos os cidadãos o direito constitucional ao planejamento familiar”.
*Nomes alterados para preservar as identidades dos assistidos.