É papel da instituição escolar zelar pela integridade física e mental de seus alunos por todo o período em que se encontrarem sob sua orientação e responsabilidade, respondendo por eventuais falha na prestação do serviço.
Esse é o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou que um colégio particular indenize em R$ 5 mil, por danos morais, um estudante agredido dentro do estabelecimento.
A agressão ocorreu em maio de 2010 na quadra de esportes do colégio. O aluno, que na época tinha 14 anos, foi agredido fisicamente por dois colegas, sofrendo escoriações no pescoço, no tórax e nas costas. Não havia funcionário fiscalizando os alunos, principalmente os envolvidos na briga.
O juízo de primeiro grau já havia fixado indenização de R$ 5 mil. No recurso ao TJ-MG, o colégio pediu que o valor fosse reduzido, alegando que a briga entre os alunos aconteceu na saída da aula e que nenhum dos envolvidos sofreu maiores consequências ou lesões.
Mas, de acordo com o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, relator do processo, ficou comprovada a falha no monitoramento dos alunos, além de evidenciado o dano moral, pois o jovem deixou de retornar ao colégio, “o que evidencia momento de extrema vergonha e angústia”.
O relator sustentou que compete à instituição zelar pela integridade física e mental de seus alunos, por todo o período em que se encontrarem sob sua orientação e responsabilidade. Ele avaliou também que a indenização estipulada segue princípios corretos de proporcionalidade e razoabilidade.
Com colaboração da Assessoria de Comunicação Institucional do TJ-MG
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