O valor total é de R$71.962,41 e permitirá a aquisição de cerca de 232 frascos do remédio.
A Justiça aceitou o pedido das Defensorias Públicas do Espírito Santo (DPES) e da União (DPU) e determinou o bloqueio de verba nas contas do Ministério da Saúde (MS) para aquisição do medicamento Dactinomicina, insubstituível no tratamento contra o câncer e zerado no Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (HINSG), em Vitória. O valor total é de R$71.962,41 e permitirá a compra de cerca de 232 frascos do remédio.
Essa quantidade permitirá a continuidade do tratamento de dez crianças e adolescentes, a retomada no caso de cinco, que encerraram com doses pendentes, e um estoque mínimo, de acordo com o Defensor Público Paulo Antônio Coêlho dos Santos, que atua no Núcleo de Infância e Juventude da DPES. Como o medicamento é importado, o valor em dólar é US$ 17.452,77, conforme cotação realizada no último dia 20 e incluída na petição, protocolizada nessa mesma data.
Na determinação, o Juiz Federal Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal Cível no Espírito Santo, pede urgência e lembra o caso da criança que teve recidiva da doença. “A urgência resta retratada, por exemplo, no caso do menor […] que, ao ficar dois meses sem receber a medicação, apresentou recidiva no seu quadro de câncer”, diz o Juiz Federal.
“A urgência resta retratada, por exemplo, no caso do menor […] que, ao ficar dois meses sem receber a medicação, apresentou recidiva no seu quadro de câncer”, diz o Juiz Federal.
Advocacia da União
De acordo com a decisão, publicada também no dia 20, sendo a medida insuficiente também poderá ser realizado o bloqueio do mesmo valor nas contas da Advocacia Geral da União (AGU). Além disso, a aquisição do medicamento poderá ser feita de forma direta pelas Defensorias Públicas.
Na manhã de hoje, o Defensor Público e Coordenador do Núcleo de Infância e Juventude, o Doutor Hugo Fernandes Matias, explicou que a DPES já tinha acionado o setor administrativo para viabilizar a aquisição da Dactinomicina.
A decisão é muito interessante constituindo precedente importante para a promoção dos direitos à vida e saúde de vulneráveis sobretudo diante da possibilidade de levantamento das verbas para que os autores (Defensorias da União e do Estado) possam adquirir a medicação, efetivando-se assim o comando constitucional do artigo 134 da CF no que tange à promoção de direitos humanos das crianças e adolescentes do Estado do Espírito Santo que necessitem de tratamento de câncer infantil no Hospital infantil de Vitória.
Descumprimento
A falta do medicamento no Hospital Infantil de Vitória vem ocorrendo desde o início do ano. Ao todo, 744 frascos da droga foram solicitados, porém, apenas 202 foram recebidos pelo hospital. Desde que as Defensorias Públicas entraram com uma Ação Civil Pública pedindo a regularização do fornecimento, em agosto, o MS vem descumprindo as decisões da Justiça, que determinou a regularização até o final deste ano. Até uma multa diária pessoal ao gestor no valor de R$1 mil foi estabelecida pela Justiça, mas até o momento não houve cumprimento, de acordo com as Defensorias Públicas.
Por Wesley Ribeiro