Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de feminicídios aumentou no Brasil em 6,1%, em 2022. Mais de 1.300 mulheres assassinadas em 2021 deixaram cerca de 2.300 órfãos. Em grande parte dos casos, os filhos presenciam as agressões e até a morte da mãe, ou sofrem a violência como forma punição para elas. As crianças e adolescentes que vivem o ciclo de violência doméstica também são vítimas e, de acordo com a Coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, Maria Gabriela Agapito, precisam de políticas públicas específicas.
Em outubro deste ano, foram sancionadas duas leis com foco na família das vítimas. A Lei 14.717/23 prevê o pagamento de pensão especial, no valor de R$ 1.320, para os dependentes menores de 18 anos, de baixa renda, de mulheres que sofreram feminicídio, mesmo para casos ocorridos antes de sua promulgação. Já a Lei 14.713/23 impede a guarda compartilhada nos casos de violência doméstica e familiar. A Coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres esclarece a importância dessas leis.
“A pensão para os filhos e dependentes de mães que foram vítimas de feminicídio ajudará essas famílias a proporcionarem os cuidados necessários para a manutenção da vida digna dessas crianças, é uma resposta do estado para responsabilidade perante o cuidado delas, pois o estado falhou em proteger suas mães. Já a vedação da guarda compartilhada, traz uma segurança tanto para mulheres, quanto para seus filhos”, afirma Maria Gabriela.
A Defensora Pública explica que a guarda compartilhada pressupõe uma responsabilidade conjunta, no qual as decisões sobre a vida da criança são tomadas em condições de paridade na gestão dos interesses e necessidades dos filhos. “Se há contexto de violência doméstica, não existe esse equilíbrio e a convivência é causa de risco para as mulheres e seus filhos, que muitas vezes, além de presenciarem a violência, sofrem ela diretamente, e, muitas vezes, são mortos pelos seus genitores e responsáveis”.
A Defensoria Pública atua na promoção e Defesa das mulheres em situação de violência e suas famílias, seja por meio do atendimento individual ou de ações coletivas. A Instituição possui um canal de solicitação de medidas protetivas virtuais, que já beneficiou mais de 1.400 em todo Espírito Santo.
Solicitação de medidas protetivas
- Acesse www.defensoria.es.def.br
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- Clique na imagem “Solicite aqui sua medida protetiva de urgência”
Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher
- Agendamento pelo WhatsApp (27) 99608-4767
Defensorias de atendimento à mulher vítima de violência
- Cariacica – agendamento pelo WhatsApp (27) 99773-2434.
- Serra – agendamento pelo WhatsApp (27) 99655-8336.
- Vila Velha – agendamento pelo WhatsApp (27) 99973-4041.
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