“Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”
(Artigo 7.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica.)
Números do projeto Audiências de Custódia indicam que, até agora, aproximadamente 45% de prisões desnecessárias foram evitadas. Além disso, confirmam que, com o incentivo à utilização de medidas cautelares alternativas, como tornozeleiras eletrônicas, prisões domiciliares e restrições a direitos, é possível manter em liberdade pessoas que não representam perigo à sociedade.
Clique aqui e confira o livro “Audiência de Custódia – Uma prática exitosa no sistema de acesso à justiça”, elaborado pela Defensoria Pública do Espírito Santo.