A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo obteve, no dia 19 de maio de 2015, uma decisão liminar para que os assistentes sociais aprovados no último concurso público da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) assumam os cargos.
De acordo com o procedimento administrativo instaurado pelo Núcleo de Atendimento Integral à Saúde – NUDEATIS, mesmo após a homologação do concurso, em 2013, a SESA contratou diversos assistentes sociais temporários, ao invés de convocar os aprovados. Constatou-se que alguns permanecem no cargo há mais de dez anos, com sucessivas renovações contratuais, exercendo as mesmas funções dos profissionais efetivos.
A ação foi proposta a partir do recebimento de denúncias de irregularidades nas contratações temporárias que ocorreram na Secretaria Estadual de Saúde. A Constituição Federal determina que o acesso aos cargos públicos seja realizado por meio de concurso público, admitindo-se a contratação temporária apenas em hipóteses excepcionais.
O pedido da Defensoria Pública foi analisado pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória. A magistrada determinou a rescisão dos contratos temporários em até 90 dias e a nomeação dos candidatos aprovados no concurso, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. Na decisão, a juíza ainda reconheceu que, com o julgamento da ADI 3943 pelo STF,a discussão quanto à legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública restou superada.