A Corregedoria Geral é um órgão da administração superior da Defensoria Pública do Estado encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos membros e dos servidores da Instituição” (art.8°, da LC 55/94).
Suas atividades estão relacionadas à boa qualidade dos serviços de assistência jurídica integral e gratuita prestados à parcela da população que deles precisa. Entre elas, realizar de correições e inspeções funcionais; receber e processar representações; acompanhar o estágio probatório de defensores públicos; baixar normas com vista à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública e manter os dados estatísticos de atuação de seus membros.
Os relatórios com as informações obtidas com o desempenho de seu papel são apresentadas anualmente ao Defensor Público Geral. Os dados são fundamentais para o próprio conhecimento da Instituição e o aprimoramento de seus serviços.
O(A) Corregedor(a) Geral, indicado(a) dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, será nomeado(a) pelo(a) Defensor(a) Público(a) Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.