Quando uma pessoa é presa, todos os seus outros direitos que não são atingidos pela perda do direito de ir e vir devem ser mantidos. A cidadania continua sendo garantida pela legislação brasileira, e para promover a manutenção desses direitos a Defensoria Pública Estadual ajuizou um pedido de Tutela Antecipada visando a segurança e a integridade dos detentos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Colatina.
O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual do município, Menandro Taufner Gomes, julgou parcialmente procedente o pedido, e determinou que o Estado realize, no prazo máximo de sessenta dias, algumas mudanças na estrutura do sistema de monitoramento do CDP. O não cumprimento da antecipação por parte do Estado poderá gerar multa diária de R$ 3 mil.
As principais intervenções são a instalação de circuito interno de monitoramento de câmeras 24 horas, com vedação de desligamento do sistema e abrangendo todas as áreas do presidio, além da instalação de equipamentos que permitam o armazenamento de filmagens pelo período mínimo de um ano em formato de mídia comum.
O juiz ainda acolheu o pedido que sugere que as câmeras fiquem voltadas para o que acontece nas celas, respeitando a área determinada para visitas íntimas e de uso sanitário.
O pedido de Tutela Antecipada para mudança na estrutura do CDP foi encaminhado à justiça após denúncias de supostas torturas dentro do presídio, uma vez que tais situações teriam se tornado rotina no local.
Dez presos foram ouvidos em uma sindicância realizada pela Defensoria, quando foi constatado indícios de tortura pelo emprego da força física pelos agentes penitenciários, com utilização desnecessária e contínua de spray de pimenta, castigos corporais, ameaças, gás lacrimogênio e espancamentos.
com colaboração do Tribunal de Justiça do ES
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