Após ser oficiada pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por meio de ofício enviado pelo Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (NUDAM), sobre possíveis irregularidades nos quiosques da Curva da Jurema, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) vistoriou o local e determinou adequação nas unidades com irregularidades.
Alguns quiosques estavam sem o alvará de funcionamento, segundo a Sedec, e utilizavam mesas e cadeiras em área superior à permitida pela concessão. Além disso, eram colocados delimitadores separando a área pública da área privada, o que não é permitido pela legislação brasileira. De acordo com a Secretaria, essas irregularidades foram autuadas.
Defensoria Pública também havia oficiado o Procon de Vitória sobre a possível cobrança de consumação mínima no local. A instituições informou que após vistoria, não identificou a prática.
Sobre o caso
A Defensoria Pública tomou conhecimento em fevereiro deste ano de que alguns quiosques localizados na orla de Vitória estariam cercando o espaço com cordas para a instalação de mesas, cadeiras e sombrinhas, restringindo a permanência dos frequentadores da praia.
Além disso, haveria placas informando a proibição de caixa térmica, caixa de som e a circulação de ambulantes. Ao mesmo tempo, os quiosques estariam cobrando taxa de consumação para a permanência no local público ou no atendimento à beira da praia.
De acordo com a legislação brasileira, as praias são de uso comum e é proibido qualquer forma de utilização que dificulte o acesso do público. Desta forma, o cercamento das faixas de areia e a limitação do trânsito de pedestres seriam uma prática ilegal.
Além disso, cobrança de consumação mínima é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo considerada como prática abusiva. A prática é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.