Depois de procurar o Sistema Único de Saúde para buscar tratamento contra uma grave doença nos olhos e ter o atendimento negado, um paciente da rede municipal de saúde de Vila Velha conquistou o direito ao tratamento e à cirurgia após a Defensoria Pública obter uma liminar em seu favor.
Portador de uma grave doença que atinge as duas córneas oculares, a Ectasia Corneana, o adolescente necessita de atendimento com urgência para realização de uma complexa cirurgia chamada de “crosslinking”.
Diante do caso a Defensoria Pública, representada pelo defensor Carlos Eduardo Rios do Amaral, ajuizou um pedido de antecipação de tutela para que o Estado custeie tanto a cirurgia quanto o tratamento, obtendo uma importante vitória para a família do paciente.
Na decisão, a juíza Paula Ambrozim Mazzei, da Vara da Fazenda Estadual, determina que seja providenciada, com prazo pré-determinado, a consulta com especialista e os demais procedimentos pré-operatórios, bem como a intervenção cirúrgica, o pós-operatório e o custeio com transporte e alimentação caso necessário.
O não cumprimento da medida prevê pagamento de multa diária de R$ 5mil, considerando os prováveis custos necessários para o cumprimento da obrigação em análise (consulta, cirurgia e pós-operatório) e a finalidade da pena pecuniária.
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