A partir de um pedido realizado pela Defensoria Pública, por meio do Núcleo da Infância e Juventude, uma adolescente transexual obteve na justiça o direito de aguardar por seu julgamento em uma Unidade Feminina de Internação (UFI), ao invés de uma unidade destinada ao gênero masculino.
A decisão foi do juiz Carlos Madeira Abad, que atua no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase). Ele indeferiu o pedido de revogação da internação provisória da adolescente mas determinou o imediato encaminhamento da jovem para a unidade feminina de internação, respeitando a sua identidade de gênero.
“A adolescente foi questionada sobre o seu desejo, e afirmou prontamente que se identificava como mulher e que gostaria de permanecer com as demais adolescentes internadas, caso não lhe fosse dado o direito de responder ao processo em liberdade”, conta o Defensor Público Douglas Admiral Louzada.
A decisão ainda é provisória, uma vez que a adolescente poderá receber medida socioeducativa diversa da internação após o julgamento. Entretanto ela privilegia os direitos fundamentais à individualidade e à intimidade da adolescente, sob a ótica da dignidade da pessoa humana.
“A decisão dá efetividade aos Princípios de Yogyakarta, os quais garantem à adolescente o direito de ser reconhecida como mulher e, deste modo, receber o mesmo tratamento a elas destinado”, explica Douglas.
Integração com as internas
A Defensora Pública Camila Dória Ferreira, que também acompanhou a adolescente em audiência, visitou a Unidade Feminina de Internação, e verificou que ela se encontra plenamente integrada à rotina da unidade, não encontrando resistência ao convívio junto às demais jovens.
Para a militante de direitos Deborah Sabará, que integra a Coordenação do Fórum Estadual LGBT e o Conselho Estadual de Direito Humanos, a decisão é de suma importância e representa um grande avanço, já que em outras ocasiões o movimento LGBT não conseguiu solucionar da melhor maneira casos parecidos com este.
Deborah afirma ainda que a aproximação da Defensoria Pública dos movimentos sociais, dentre eles o movimento LGBT, é imprescindível para que o fluxo dessas demandas seja direto e contínuo, garantindo-se, em ultima instância, a prevalência dos direitos humanos.
TJ de São Paulo julga caso similar
Em um caso análogo, o Tribunal de Justiça de São Paulo também garantiu o mesmo direito a outra adolescente transexual.
Na decisão, a relatora do caso paulista, Desembargadora Lídia Conceição, pontuou que a manutenção de uma adolescente transexual “em unidade de cumprimento de medida socioeducativa masculina implica clara violação à intimidade e à liberdade de expressar-se com sua identidade e dignidade, garantia que não se reduz à autorização de higienização e repouso isoladamente, pois permanece em cumprimento de medida socioeducativa em regime de internação em que submetida a todas as demais atividades cotidianas em ambiente exclusivamente masculino, com o qual não se identifica por possuir autoimagem feminina”.
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