Um adolescente transexual que não se reconhece como sendo do sexo feminino, mas do masculino, sofre constrangimento na escola onde estuda e conseguiu, por meio da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), a exigência da inclusão de seu nome social nos registros da escola, bem como de tratamento por professores e demais profissionais da instituição de acordo com o nome e o gênero que se identifica.
Em outubro do ano passado, a DPES entrou com pedido de retificação de nome e de gênero no registro civil de nascimento do menor, solicitando que o colégio passe a utilizar desde já seu nome social nos cadastros escolares.
O pedido de tutela de urgência foi deferido pela Juíza de Direito Regina Lúcia de Souza Ferreira, no último dia 19 de janeiro. “Determino que o Colégio em questão*, insira, nos cadastros escolares do requerente, o nome social com o qual passou a ser identificado, (…), nome que deverá ser respeitado, inclusive, pelos professores e demais profissionais da instituição de ensino, sob pena de incorrer em multa a ser arbitrada em caso de eventual descumprimento”. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa.
Segundo sua mãe, ele sofre constrangimento na escola em que se encontra matriculado, na medida em que o referido estabelecimento se recusa a tratar o requerente pelo nome social. Ela pediu urgência quanto a obrigatoriedade de se respeitar e utilizar o nome social do requerente.
O Defensor Público Douglas Admiral, que acompanha o caso, lembra que o adolescente perdeu o ano letivo de 2017 devido ao preconceito institucional que estava sofrendo. “A ausência de respeito ao nome social no ambiente escolar é causa de evasão escolar”, lembra.
O Código de Processo Civil determina, no art. 300, que a concessão da tutela de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Conforme relatado nos autos, o requerente não se identifica pelo sexo indicado em sua certidão de nascimento, apesar de formação fisiológica feminina, sendo, portanto, uma pessoa transexual.
De acordo com o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), “deve ser garantido pelas instituições de ensino, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade do gênero, mediante solicitação do próprio interessado”.
Da mesma forma, a recente Resolução do Ministério da Educação, publicada no dia 18 de janeiro deste ano, estabelece como informação obrigatória a ser indicada nos cadastros escolares o nome social, quando for o caso.
“As pessoas transexuais precisam lutar pelo seus direitos. Nenhum direito é dado. Todo direito é conquistado. Todo direito é fruto de uma construção social que precisa de protagonistas. Eu espero que este caso incentive outras pessoas, especialmente adolescentes, a buscarem seu direito ao reconhecimento de acordo com sua identidade de gênero e/ou Diversidade Sexual. A Defensoria sempre será parceira nessa luta”, declara Admiral.
Por Raquel de Pinho