Desde 2017 Tiago* se identifica como homem, porém em todos os seus documentos o que está registrado é o seu nome de nascimento, no gênero feminino. A situação de desconforto de Tiago* pôde começar a ser resolvida na última quarta-feira (12) com o mutirão de orientação para retificação de nome e gênero, promovido pela Defensoria Pública do Espírito Santo em parceria com a Associação Gold.
Tiago* foi uma das 16 pessoas atendidas durante a ação, que aconteceu no Centro de Referência para Pessoas Trans (sede Gold), foram prestadas orientações sobre o procedimento, coleta e expedição de documentos, além de encaminhamentos para os cartórios de registro civil.
Desde 2018, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração de nome e gênero pode ser feita sem a obrigatoriedade da cirurgia de redesignação sexual e sem a presença de advogados, podendo ser realizada diretamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais.
O que pode ser alterado?
A pessoa interessada poderá solicitar, diretamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais, a alteração de seu gênero e de seu nome no registro de nascimento e de casamento, incluindo os agnomes indicativos de gênero ou descendência (filho, neto, júnior e etc). Não podem ser alterados os nomes de família (sobrenomes).
Onde solicitar?
No cartório de registro civil de pessoas naturais onde foi registrado(a) ou em qualquer outro cartório de registro civil do local onde reside. Alguns oficiais têm se negado a receber pedidos referentes a outros cartórios. Isto não é uma opção do cartório.
Em caso de dúvida, procure o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública!
Tiago* – o nome do assistido foi alterado para preservar a sua identidade