Na última terça-feira, dia 31 de março de 2015, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, por maioria de votos, a admissibilidade da PEC nº 171/93, que trata da redução da maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição da República de 1988, tendo a matéria sido remetida à comissão especial da Câmara para apreciação de seu conteúdo.
O projeto de emenda constitucional visa a redução da maioridade de 18 para 16 anos, a despeito dos questionamentos formulados pelas entidades ligadas à defesa de direitos humanos em relação à constitucionalidade e eficiência da medida.
Vale lembrar que o conceito de democracia não se restringe apenas ao cumprimento da vontade das maiorias; pelo contrário, democracia é o respeito da maioria, sem se olvidar da proteção das minorias. Afasta-se, assim, o risco das deliberações tomadas por maiorias temporárias. É o que se chama de constitucionalismo contramajoritário.
Portanto, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, no exercício de sua atribuição de promoção de direitos humanos, art. 134 da CRFB/88, vem reiterar sua posição na esteira da moção da Coordenadoria das Varas de Infância do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no sentido de repudiar a PEC nº 171/93 diante de sua manifesta inconvencionalidade e inconstitucionalidade.
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