A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), recomendou que a Prefeitura da Serra adeque a Lei Municipal 4769/2018 à legislação federal, e não exija prova de prazo mínimo de posse para conceder a regularização fundiária no município. De acordo com a Instituição, a norma apresenta exigências incompatíveis com a lei federal.
A Lei Municipal exige a posse de pelo menos cinco anos de um imóvel, contrariando a legislação federal, que não determina prazo algum. “A Defensoria quer garantir que o procedimento municipal se adeque à legislação federal e não preveja situações que dificultem o acesso às escrituras, em especial, para o cidadão vulnerável”, afirma Marina Dalcolmo, Defensora Pública do NUDAM.
Marina acrescenta que, além disso, “a existência de prova de posse pelo prazo mínimo de cinco anos, é contraproducente e contraria a economia administrativa, gerando trabalho excessivo e desnecessário à administração municipal”.