A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moraria (Nudam), conseguiu suspender uma decisão para reintegração de posse de área ocupada por cerca de 40 famílias, em Itapemirim. A determinação havia sido concedida sem audiência de mediação, contrariando a Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 828, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
A ADPF 828 foi responsável por manter os despejos coletivos suspensos durante a pandemia. Em seu julgamento, a Corte entendeu que a retomada das ações de reintegração de posse, deve ser precedida de uma audiência de mediação entre as partes. No caso da área em Itapemirim, ocupada desde 2021, esse requisito não foi cumprido.
De acordo com o Nudam, a suspensão da determinação judicial foi necessária para que as famílias pudessem participar do processo e propor soluções para o caso. “A solução consensual é o melhor caminho, e deve ser buscada antes de qualquer tentativa de remoção forçada de pessoas”, afirma a defensora pública Marina Dalcomo.