A Defensoria Pública do Estado conseguiu suspender a instrução de serviço que regulamentava a uso de armas de fogo por agentes do Instituto de Atendimento Socioeducativo (Iases), na última segunda-feira (16). A decisão da 3ª Vara de Infância e Juventude de Vitória é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelas Coordenações da Infância e Adolescência e de Direitos Humanos, ajuizada em dezembro de 2022.
Na ação, a Defensoria argumenta que a medida é inconstitucional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, e apresentaria riscos de grave violação a direitos fundamentais de adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas restritivas de liberdade no Estado. De acordo com a Instituição, caso os agentes do Iases pudessem utilizar armas de fogo nas atividades socioeducativas, haveria um desvirtuamento do sistema socioeducativo capixaba.
Em sua decisão, a magistrada da 3ª Vara de Infância e Juventude de Vitória determinou liminarmente que o Iases não adquira armas de fogo ou munições com recursos públicos; não forneça armas e munições de propriedade estatal aos agentes e não utilize armas nas unidades, nem em qualquer atividade relacionada à socioeducação.
Atuação
A atuação da Defensoria Pública no sistema socioeducativo tem contribuído para mudanças positivas nas unidades. Atualmente, não há unidades com superlotação no Espírito Santo. Além disso, todos os adolescentes e jovens estão inseridos na escolarização e têm acesso a cursos profissionalizantes. Com isso, os servidores podem realizar o trabalho com mais qualidade, viabilizando a execução do projeto sociopedagógico de cada unidade socioeducativa.
Isso foi possível, especialmente, em virtude do Habeas Corpus Coletivo 143.988/ES, que limita em 100% a lotação das unidades de socioeducativas em todo Brasil. O Habeas Corpus foi impetrado no ano de 2017, pela Defensoria Pública do ES, e, em agosto de 2018, foi deferida liminar fixando o limite de ocupação no Espírito Santo. Em maio de 2019, a decisão foi estendida à Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro, e, em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito, determinando o fim da superlotação nas unidades socioeducativas brasileiras.