Defensoria Pública do Estado, por meio dos Núcleos de Direitos Humanos e da Infância e Juventude, recomendou que as Guardas Municipais de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica não atuem como força policial, mas como guarda e proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios, de acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, conforme prevê a Lei Federal 3.022/2014.
Segundo a Instituição, tem sido observada uma ampliação da interferência das Guardas Municipais nos direitos e liberdade dos cidadãos, além de denúncias relacionadas a supostos excessos e abuso. A Defensoria pede que seja realizado o controle das ocorrências que envolvam o manejo de armas letais e não letais, e que os servidores utilizem uniformes, preferencialmente, de cor azul-marinho, para evitar que sejam confundidos com outros órgãos de segurança pública.
A Defensoria Pública reforça que, conforme determina a lei, os servidores das Guardas Municipais, apenas podem dar voz de prisão quando visualizado um flagrante. No entanto, em casos sem a imediata constatação visual de delito, somente policiais podem abordar e revistar pessoas suspeitas. Quando houver denúncias ou suspeita de prática de delito, os órgãos policiais devem ser acionados, para dar andamento à investigação e uma eventual prisão.