A 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte determinou que a Fundação Renova cumpra a Deliberação nº58/2017 e inclua Nova Almeida, Serra, Conceição da Barra, Aracruz, Linhares e São Mateus nos programas de reparação. Apenas Linhares, Baixo Guandu, Colatina, Marilândia e Barra do Riacho, em Aracruz, haviam sido considerados como atingidos durante a assinatura do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), em março de 2016.
A Deliberação 58, Comitê Interfederativo (CIF), trata das áreas estuarina, costeira e marinha impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). O documento não é um rol restritivo e deixa aberta a possibilidade de continuidade do levantamento dos danos no litoral, tendo em vista o caráter dinâmico dos danos acarretados pelo desastre do Rio Doce.
Em sua decisão, o juízo da Vara afirma que as manifestações que embasam a Deliberação 58 possuem presunção de legitimidade e veracidade. O estudo contrário apresentado pela Fundação Renova não possui o mesmo status, e não conseguiu superar as conclusões técnicas do Poder Público, que acompanham a Deliberação.
Com isso, a justiça entendeu que não há elementos suficientes para desconstituir as conclusões técnicas e fundamentadas já alcançadas, determinando que a Renova cumpra todas as Deliberações do Comitê Interfederativo.