Direitos Humanos: Assembleia Legislativa do ES aprova criação do Conselho Estadual LGBT

Está aprovado o Projeto de Lei que cria o Conselho Estadual para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Conselho Estadual LGBT.

A Defensoria Pública, através da coordenação de Direitos Humanos, será uma das instituições inseridas, atuando como um dos doze membros indicados pelo poder público, tendo direito a voz e voto.

A matéria foi aprovada por unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa capixaba e segue agora para sanção do Executivo, autor da proposta. Antes de ir à votação, as comissões de Justiça e Cidadania emitiram parecer conjunto pela constitucionalidade, legalidade e aprovação da matéria.

A proposta do Executivo institui o Conselho Estadual no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH). O órgão colegiado, de composição paritária e de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vai formular e propor, bem como fiscalizar e avaliar políticas públicas destinadas à população LGBT.

Competências

Compete ao conselho também efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais segmentos relacionados à diversidade sexual e de gênero, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes.

O colegiado será constituído por 24 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 12 membros do poder público estadual e 12 membros da sociedade civil. A função de conselheiro não será remunerada.

O mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, sendo permitida a recondução, preservando a alternância de até um terço de seus membros para o mandato subsequente. A indicação dos representantes dos órgãos governamentais deverá priorizar os servidores envolvidos e que possuam afinidade com o tema LGBT.

Na representação da sociedade civil deverá ser garantido o percentual de 60% de pessoas com identidade de gênero feminina e assegurada pelo menos uma vaga à representação para cada um dos seguimentos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. O Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a Assembleia Legislativa do Espírito Santo poderão indicar observadores com direito a voz.

As despesas decorrentes do funcionamento e das atividades do Conselho Estadual LGBT constarão no orçamento da SEDH, cabendo a essa secretaria prestar o apoio financeiro, técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao funcionamento do conselho.

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