O número de adolescentes e jovens internados nas unidades socioeducativas no Brasil apresentou queda de 45,4%. De 25.084, em 2018, o número total de adolescentes e jovens internados em 2021 foi de 13.884, segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2022, divulgado esta semana. O documento apresenta um panorama da violência no país.
De uma taxa de 85,9 adolescentes internados para cada 100 mil, o Brasil registrou 49,4 adolescentes a cada 100 mil, um decréscimo de 42,5%. A tendência de queda, de acordo com o Anuário, é semelhante entre homens e mulheres. A quantidade total de meninos internados caiu 45,5%, e o de meninas 44,7%.
De acordo com o Anuário, a redução das internações na socioeducação se deve a algumas causas, dentre elas, a Recomendação n.º 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça e ao Habeas Corpus Coletivo n.º 143.988, impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo.
A recomendação do CNJ orientou magistrados e Tribunais de Justiça a aplicar, preferencialmente, medidas socioeducativas em meio aberto aos adolescentes. Além disso, recomendou a reavaliação de medidas restritivas de liberdade, para fins de eventual extinção ou progressão, para uma medida socioducativa em meio aberto.
Já a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no HC impetrado Defensoria Pública, limitou em 100% a lotação das unidades de socioeducativas em todo Brasil. A decisão histórica aconteceu em agosto de 2020, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam a ordem pleiteada pela Defensoria.
Fim da superlotação
No Espírito Santo, a decisão causou profundas e significativas transformações nas Unidades Socieducativas, que tiveram a sua superlotação reduzida. Hoje, não se verifica mais no Estado os casos graves de superlotação do passado. Todos os adolescentes e jovens estão inseridos na escolarização e têm acesso a cursos profissionalizantes. Servidores estão trabalhando com mais qualidade de vida e menos tensionados, sendo possível executar, com maior amplitude, o projeto sociopedagógico de cada Unidade Socioeducativa.
Além disso, serviu o Habeas Corpus Coletivo como fundamento para a elaboração de diversas Recomendações pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Recomendações n.º 062/2020, 068/2020) e para a publicação da Resolução n.º 367/2020 do CNJ, que expressamente previu a implementação de Centrais de Vagas em todos os Estados da Federação Brasileira, de forma a regular as entradas e saídas de adolescentes e jovens das Unidades Socioeducativas, impedindo que novos quadros de superlotação voltem a ocorrer.
Entenda o caso
Desde 2013 a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo acompanhava as Unidades Socioeducativas de Linhares, em atendimentos e na participação em sessões de Comissões Administrativas Disciplinares (CADs).
Em 2015, por meio de diversas inspeções periódicas às unidades de internação socioeducativas da Grande Vitória e do Norte do Estado, especialmente na UNISNORTE, a Defensoria Pública Estadual apurou um cenário de total desconformidade com o panorama nacional de internação de adolescentes, com superlotação, ausência de escolarização e ensino profissionalizante, tortura, mortes e insalubridade. A Unidade, que possuía capacidade para 90 internos abrigava, até então, 267 adolescentes e jovens.
Após três anos sem obter êxito nas medidas administrativas e judiciais que visavam coibir as violações de direitos sofridas pelos meninos e meninas em cumprimento de medidas restritivas de liberdade na Unidade, a Defensoria Pública, após impetrar Habeas Corpus Coletivo perante o STF, teve o seu pedido reavaliado e concedido.
Em 2019 a decisão liminar de Habeas Corpus impetrada pela Defensoria Pública Estadual foi utilizada, de maneira inédita, como base para limitar provisoriamente, também em 119%, a taxa de ocupação nas unidades de internação dos estados do Ceará, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco.
Em 2021, foi julgado o mérito, sendo limitada a 100% a ocupação máxima da Unidades de Internação de todo o Brasil.