Os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, receberão os lucros cessantes referentes ao ano de 2021, sem o corte do Auxílio Financeiro Emergencial. As Defensorias Públicas do Espírito Santo, Minas Gerais e União, juntamente com as demais instituições de justiça, questionaram judicialmente a imposição da Fundação Renova de novo ônus para quem desejavam receber indenizações pelo Programa de Indenização Mediada.
No início de 2022, as instituições identificaram que diversas pessoas atingidas pela tragédia de 2015, estavam inseguras sobre o recebimento dos lucros cessantes de 2021. Isso porque a Fundação Renova pressionava pela quitação final dos danos oriundos do desastre e a cessação do Auxílio Financeiro Emergencial.
Em resposta, a Fundação Renova informou que os lucros cessantes relativos a 2021 serão pagos integralmente aos atingidos elegíveis. Além disso, a Fundação seguirá com os pagamentos relativos a lucros cessantes, sem quitação definitiva e nem cessação do pagamento do AFE.
Saiba mais
Os lucros cessantes consistem naquilo que o atingido ou atingida deixou de lucrar em virtude do desastre do Rio Doce, como pescadores, agricultores ou comerciantes que tiveram a sua renda impactada, prejudicando a sua atividade econômica e a subsistência de sua família.
Com informações Ascom/DPMG