A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo reativou nesta quinta-feira (24) as atividades do Núcleo de Defesa do Consumidor. A atuação institucional nesta área do direito é fundamental para assegurar que o cidadão tenha seus direitos garantidos na prestação de serviços públicos e privados, bem como na aquisição de produtos.
A reativação do Núcleo do Consumidor faz parte da estratégia institucional da Defensoria Pública de ampliar sua atuação. “Estamos dando ênfase à temática do consumidor porque, em um cenário pós-pandemia e com o empobrecimento da população, muitas famílias no Espírito Santo estão em situação de alta vulnerabilidade financeira, sendo fundamental a dedicação da Defensoria Pública ao tema”, avalia o defensor público-geral, Gilmar Alves Batista.
Para ele, a atuação do Núcleo do Consumidor em favor do cidadão deixará mais equilibrada as relações de consumo. “É importante frisar que a informação é grande aliada do cidadão no exercício da sua cidadania e no equilíbrio das relações de consumo. Neste sentido, o Núcleo do Consumidor trará uma importante contribuição, uma vez que a educação em direitos é uma de suas principais diretrizes de atuação”, explica Batista.
De acordo com o defensor público Vitor Valdir Ramalho, a reativação do Núcleo do Consumidor é de extrema importância para o cidadão do Espírito Santo, pois é uma demanda recorrente na Defensoria Pública. “O Núcleo terá a função de proteger os direitos do consumidor necessitado, tanto na justiça, quanto dando tratamento aos casos extrajudicialmente. A ideia é resolver a situação do assistido da forma mais rápida possível”, afirma.
A atuação coletiva será o foco do Núcleo que adotará medidas como a instauração de Procedimentos Administrativos de Danos Coletivos (PADAC), a realização de audiências públicas e atuação em conjunto com outros órgãos e instituições atuantes segmento. Ramalho cita ainda o ajuizamento de ações individuais e coletivas como possíveis ações de proteção ao consumidor.
Entre as demandas que o Núcleo do Consumidor irá abordar estão: nome negativado nos serviços de crédito; venda casada; revisão de contratos; cobrança abusiva; relações com concessionárias de telefonia, empresas de planos de saúde, instituições financeiras e bancárias e serviços públicos essenciais em geral; inadimplência e superendividamento.