A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo conseguiu, no último dia 25 de março, uma decisão liminar para que os candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) assumam os cargos. De acordo com os autos, mesmo após a homologação do concurso, em 2013, a Sesa contratou profissionais temporários, ao invés de convocar os aprovados.
O pedido da Defensoria Pública foi analisado pelo juiz Thiago Vargas Cardoso, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória. O magistrado determinou a rescisão dos contratos temporários em até 90 dias e a nomeação dos candidatos aprovados no concurso. Caso a Sesa não cumpra a decisão deverá arcar com uma multa diária de R$ 15 mil.
Segundo o defensor Elias Gemino, um dos responsáveis pela ação, diversos candidatos aprovados procuraram a Defensoria Pública para assegurar o acesso aos cargos. Gemino conta que a Sesa contratou cerca de 200 enfermeiros temporários. Além disso, assistentes sociais também foram contratados temporariamente, mesmo com a disponibilidade de candidatos aprovados no certamente.
“Estamos falando dos mesmos postos de trabalho com funções absolutamente idênticas, apenas com a diferença de que em um houve criterioso e rigoroso concurso público, ao passo que no outro há apenas processos seletivos nos quais os candidatos são selecionados por mera análise de títulos”, afirma Gemino.
Para Luiz Cesar Coelho, defensor que também atuou no caso, a Defensoria Pública atuou para garantir que os candidatos aprovados tenham seus direitos assegurados, e que a população tenha profissionais capacitados atuando na saúde pública do Estado. “O concurso público representa o meio mais igualitário e republicano de acesso aos postos de trabalho na Administração Pública, pois afiança a contratação de agentes capazes de desempenhar suas funções com eficiência”.
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