Fernanda Freire Mascarello teve uma surpresa ao descobrir que antes mesmo de terminar o ensino médio poderia cursar uma universidade. Isso porque aos 16 anos, a estudante decidiu fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para testar seus conhecimentos.
Com a nota do Enem, Fernanda, que sempre estudou em escola pública, conseguiu uma bolsa integral em uma universidade de Cachoeiro de Itapemirim. Mas logo a felicidade virou tristeza, pois a estudante não conseguiu que sua escola, localizada em Venda Nova do Imigrante, emitisse um certificado de conclusão do curso.
A família da jovem decidiu procurar a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para tentar encontrar uma solução para o problema. De acordo com o defensor público responsável pelo caso, Herbert Schneider, a Secretaria de Estado de Educação poderia emitir uma declaração parcial de proficiência ou mesmo um certificado de conclusão do curso, baseando-se na nota do Enem.
O defensor explica que o procedimento foi negado porque a jovem ainda não havia completado 18 anos. Como o prazo para a inscrição na universidade estava chegando ao fim, Schneider ingressou com uma Ação Cominatória com pedido de liminar.
“Fernanda teve o direito constitucional à educação cerceado e seria impedida de progredir intelectualmente, caso a Defensoria Pública não tivesse acionado o Judiciário. A liminar foi importante para garantir que a jovem pudesse ser matriculada dentro do prazo, caso contrário ela perderia a bolsa integral para a qual foi selecionada”, relata Schneider.
Alívio
O defensor ingressou com a ação no dia 24 de fevereiro, na mesma data o juiz da Comarca de Venda Nova do Imigrante, Valeriano Cezário Bolzan, determinou que a Secretaria de Educação emitisse o certificado de conclusão do ensino médio e a declaração de proficiência com base nas notas alcançadas no Enem. A decisão do magistrado foi recebida com alívio por Fernanda e seus familiares: “Se não fosse a Defensoria Pública eu não teria conseguido garantir o meu direito”