Defensoria ingressa com ação para que Prefeitura da Serra convoque professores aprovados

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo ingressou no último dia 02 de fevereiro com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura da Serra, para que os professores aprovados no concurso público realizado em 2012 assumam os cargos. Os candidatos procuraram a Instituição em 2013, informando que o município estaria preterindo os aprovados e contratando profissionais temporários.

De acordo com os autos, a Administração Municipal contratou 1.312 professores temporários, somente em 2014, e convocou apenas 1.195 dos 4.856 candidatos aprovados no concurso. Um exemplo citado na ação aconteceu na Secretaria Municipal de Saúde, que em 2013 contratou cinco professores temporários de Educação Física, sem a devida fundamentação.

A Defensoria Pública oficiou a pasta para coletar informações sobre as contratações. Em resposta, a Secretaria informou que dois servidores estavam afastados para licença maternidade, um estava afastado para atuar no Programa Adolescente Cidadão e outros dois foram contratados para atuar em áreas descobertas em Boa Vista, Jardim Carapina, Eurico Sales e Setor América.

“Esta contratação é ilegal, visto que não se enquadram em qualquer necessidade extraordinária ou emergencial de servidor. Tais vagas deveriam ser ocupadas por dois servidores estatutários concursados que aguardam a convocação para nomeação e posse”, explica o defensor público responsável pelo caso, Helio Antunes Carlos.

O defensor ressalta que, de acordo com a Lei Municipal Nº 3.512/2009, o número de servidores contratados temporariamente deve ser    igual ou inferior ao número de servidores afastados. No caso da Serra, o quantitativo de temporários é de 1.312 e o de servidores afastados é de 320, o que representa um saldo de 1.008 contratações indevidas.

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