Defensoria Pública impetra Habeas Corpus Coletivo em favor de detentos transferidos para Vila Velha

O Núcleo de Execuções Penais da Defensoria Pública Estadual entrou com um pedido de Habeas Corpus Coletivo junto ao TJES em favor de 87 detentos que foram transferidos de Cachoeiro do Itapemirim para a Penitenciária Estadual de Vila Velha. Eles cumpriam pena em regime semiaberto.

A transferência foi motivada pelo fechamento da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) de Cachoeiro, que teve seu funcionamento suspenso e é a única do Sul do estado destinada a este tipo de regime.

Sem poderem contar com a assistência que era oferecida na unidade, os apenados foram transferidos pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) para uma das mais precárias unidades prisionais do estado, em Vila Velha.

A penitenciária, que já contava com mais de 1000 internos, enfrenta há anos problemas de superlotação, que chega a um índice de mais de 68%. Com a transferência, os apenados foram custodiados em um local longe de seus familiares e recolhidos na área de Triagem da unidade, onde dividem o espaço de apenas 5 celas.

“Isso, além de uma evidente situação de superlotação, tem gerado outras consequências prejudiciais. É difícil para a mãe de um preso se deslocar de Cachoeiro do Itapemirim para fazer uma visita ao filho no Xuri, e, assim, este fica ainda mais desamparado. A intranscendência da pena é uma garantia constitucional que foi maculada nesta situação”, afirma Roberta Ferraz, uma das Defensoras Públicas que subscreve o Habeas Corpus.

A APAC é considerada uma das unidades em que menos se identificam lesões aos direitos humanos, e a metodologia utilizada no local é a que mais se aproxima do objetivo da execução penal de proporcionar condições para a harmônica integração social dos condenados. Contudo, agora, os indivíduos estão colocados em uma situação extrema de superlotação e exclusão.

“Quando não há local adequado para o cumprimento das penas, o Superior Tribunal de Justiça já assentou que o apenado deve permanecer em regime domiciliar. E é direito do preso, previsto constitucionalmente, cumprir pena próximo de seus familiares”, afirma o Defensor Público João Gabriel Corrêa.

Depois de impetrado o Habeas Corpus, resta agora a apreciação por parte do Tribunal de Justiça, e a Defensoria Pública Estadual segue acompanhando os desdobramentos da ação.

O conteúdo da petição inicial pode ser conferido aqui.

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