Um dos problemas do alto número de encarceramento na tipificação do tráfico de drogas, de acordo com o Professor de Direito Penal da FDV, Israel Domingos Jório, é a legislação. Ele diz que a lei não facilita a distinção entre consumo e tráfico, este sim passível de prisão. Para o docente, hoje é subjetiva a avaliação de crime de porte de droga para consumo e para comercialização.
Por isso, o professor diz que há uma aproximação muito grande entre usuário e traficante. “Muitos usuários são marginalizados e acabam sendo confundidos com traficantes.” Além disso, Jório alerta para o problema brasileiro da seletividade do que é crime. Segundo ele, não há um critério claro que explique o motivo da criminalização do consumo de drogas.
“Se nos atentamos ao nível viciante, o cigarro e álcool estão nesse grupo. No de psicoativo, o álcool. Os poderes destrutivos da droga são diferentes. Isso claro tem quer ser analisado, mas a questão cultural do consumo de drogas também influencia a legalização”, expôs o docente.
Seletividade do Poder Legislativo e Judiciário
Para Jório, a seletividade se encontra tanto no Poder Legislativo quanto no Judiciário. No primeiro caso, segundo ele, uma pessoa que furta um botijão e posteriormente ressarce ou devolve o material, tem um a dois terços da pena diminuídos.
“Mas, se um grande sonegador de impostos, devedor de R$ 1 milhão, posteriormente pagar integralmente esse valor à receita a pena é extinta. Em 2009, 2.500 presos por furto e roubo e nenhuma por corrupção”, expôs o professor.