Novo acordo garante a imprescritibilidade do direito de reparação às vítimas do desastre ambiental do Rio Doce

A partir do dia 5 de novembro de 2018 os direitos e pretensões das vítimas da tragédia do Rio Doce não poderão mais prescrever. Esta conquista é o resultado do compromisso assinado nesta sexta-feira, 26 de outubro entre as Defensorias Públicas do Espírito Santo, Minas Gerais e da União e Ministérios Públicos do Espírito Santo, Minas Gerais e Federal, e as empresas Samarco Mineração S/A, BHP Billilton do Brasil e a Fundação Renova. A solenidade foi realizada na Procuradoria da República em Minas Gerais.

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo atua fortemente na defesa dos atingidos do desastre da barragem do Rio Doce para garantir a segurança das comunidades afetadas. A cerimônia de assinatura contou com a presença dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo Mariana Andrade Sobral e Rafael Mello Portella, integrantes do Núcleo Especializado de Defesa Agrária e Moradia (Nudam).

De acordo com Portella, a assinatura do acordo dá fim a preocupação dos atingidos com prazos legais para o ingresso de ações individuais em face das empresas, ainda que estejam insatisfeitos com o processo indenizatório que está sendo realizado. “Como foi suscitado cada vez mais nos territórios que poderia se operar, em tese, a prescrição dos direitos agora no mês de novembro, verificamos a necessidade de junto com as instituições, com o Ministério Público e as outras Defensorias buscar perante as empresas um compromisso formal para que fosse possível dar ainda mais segurança as comunidades que queiram buscar os seus direitos”, afirma.

No acordo, as empresas responsabilizadas e a Fundação Renova reconhecem a obrigação de reparar integralmente os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão. A ação ocorre após uma série de denúncias sobre irregularidades e o desrespeito aos atingidos pela tragédia feitas por meio dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e das Defensorias Públicas dos dois estados.

O documento assinado pelas empresas também deixa definido que aqueles que ainda não foram cadastrados como atingidos pelo desastre vão poder fazer o registro e ter a sua situação analisada de maneira criteriosa ao longo de todo o processo e repactuação previstos no Termo de Ajustamento de Conduta Governança (TAC), homologado pelo Judiciário Federal em 3 de agosto de 2018.

O novo acordo ganha força ao se juntar ao TAC, que promove, além de uma maior visibilidade ao atingido, o fortalecimento da atuação das esferas de governo para a proteção dos seus direitos. Ele também confere maior transparência as ações sobre a barragem para permitir o acesso amplo a arquivos e informação sobre o caso e também garante proteção dos povos indígenas, tradicionais e quilombolas.

 

Por Stael Nunes