O nome social de travestis e transexuais no sistema Transcol foi regulamentado após envio de ofícios pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) à Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb).
A DPES instaurou procedimento administrativo próprio para a construção da normativa com o auxílio do Núcleo de Direitos Humanos e enviou ofícios à Ceturb e à Secretaria de Direitos Humanos do ES pedindo a regulamentação do nome social no Governo, no início deste ano.
No último dia 5 de setembro a Ceturb normatizou o uso do nome social nos cartões em utilização no Sistema Integrado de Transporte Coletivo Urbano Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória e Municipal na RMGV de competência delegada.
Segundo o Defensor Público Douglas Admiral Louzada a possibilidade de utilização do nome social é um paliativo a fim de assegurar o reconhecimento da identidade de gênero até que seja retificado o registro civil e constitui direito de personalidade da pessoa, seu uso pode diminuir o constrangimento para o sujeito.
De acordo com a Norma Complementar Nº 002/2018 da Ceturb/ES, ficam garantidos o uso do nome social e a substituição do nome civil pelo nome social nos Cartões do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transcol – SBE/ Transcol, a saber: Cartão Transcol Escolar, Cartão Transcol Escolar Gratuito, Cartão Transcol Especial, Cartão Transcol Especial com acompanhante e Cartão Transcol Idoso.
O uso do nome social de que trata esta Norma Complementar será viabilizado mediante solicitação por escrito ao agente comercializador dos cartões, em formulário por ele fornecido.
Vale ressaltar que, o uso do nome social tem sido adotado por diversos órgãos públicos do país, que, seguindo o Decreto nº 8.727/2016 da Presidência da República, permitem o requerimento do uso e do registro do nome social de pessoas travestis e transexuais, a exemplo de instituições educacionais públicas e privadas.
De acordo com relatos, do estudante Carlos Eduardo Medeiros de Melo e do cobrador de ônibus Rafael Alcântara Amorim, à Defensoria Pública, constatou-se que a providência se faz necessária para as usuárias e os usuários do Sistema Transcol.
Por Raquel de Pinho