A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) concedeu ordem de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) que obriga a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) a estabelecer duas horas de banho sol, previstas em lei (artigo 3º da Lei de Execução Penal), a todos os custodiados do sistema prisional do ES, extensivo aos menores do sistema socioeducativo.
Após reclamações de internos sobre uma série de violações de direitos, em abril de 2017, os Defensores Públicos do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública (Nepe), foram até a Penitenciária de Vila Velha 2 (PVV2) e constataram, entre outros problemas, que eles não estavam tendo banho de sol.
Segundo a Defensora Pública e coordenadora de execução penal da DPES, Roberta Ferraz, a instituição impetrou um habeas corpus para o juiz da 8ª vara criminal de Vila Velha, que chegou a conceder a ordem, porém, a unidade informou para o juiz que não tinha condições, pela falta de agentes de dar o banho de sol de duas horas, todos os dias. Então, o juiz, sem informar a DPES, cancelou a própria decisão.
Após a DPES tomar ciência da revogação da decisão, impetrou novo habeas corpus no TJ e esta semana o relator, desembargador Pedro Valls Feu apresentou seu voto, que foi seguido por unanimidade. Todos os desembargadores concordaram e os efeitos da decisão foram estendidos para todo sistema prisional capixaba. Agora, o banho de sol de duas horas será obrigatório tanto para Unidade Prisional, quanto para Centro de Detenção Provisória e ainda para o Sistema Socioeducativo.
“Este voto é emblemático para a Defensoria Pública, não só por confirmar a possibilidade de concessão de direitos através de HC coletivo, mas também porque nunca teve precedente igual no estado concedendo esse tipo de direito. O conteúdo da decisão é muito rico, contendo diversas informações das nossas observações, transcritas no voto, além de se falar muito das questões do sistema prisional como um todo, não só do banho de sol. Apesar do ponto do HC ter sido o banho de sol na PVV2, foi estendido para todo sistema prisional e para o sistema socioeducativo”, relata Roberta Ferraz.
A coordenadora de Execução Penal lembra que banho de sol é um direito. A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que para os presos que estão em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), preso que comete falta grave, ele tem que ser diário, de no mínimo duas horas. “Então nós fazemos a interpretação de que se para o RDD, o banho de sol é diário, de no mínimo duas horas, para presos que estão cumprindo pena, sem nenhuma falta, tem que ser também diário e de duas horas ou mais, e é exatamente o que o habeas corpus coloca”, explica a Defensora Pública.
Por Raquel de Pinho