A superlotação no Sistema Penitenciário Brasileiro é um problema que tem se agravado a cada ano. A taxa de ocupação das unidades prisionais chega a 197,4%, quase o dobro da capacidade máxima. Para contornar a situação a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) criou o Programa Nacional de Combate à Superlotação nos Presídios que será realizado até o final deste ano.
De acordo com o programa, a ideia é impetrar Habeas Corpus para pedir a liberdade de presos provisórios há mais de seis meses por crimes patrimoniais e, no caso de condenados, a progressão antecipada para o regime aberto dos que estão em semiaberto, mas já próximos de obter o direito (numeros clausus).
A DPES fez o pedido de progressão antecipada para os presos da Grande Vitoria no início do ano de 2017.
A Comissão de Execução Penal do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) se reuniu, no dia 24 de abril, em Brasília, com o Ministro Extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, para apresentação do Programa Nacional de Combate à Superlotação nos Presídios.
Segundo a Defensora Pública coordenadora da Comissão de Execução Penal do Condege, Roberta Ferraz, uma das propostas do programa é resolver a questão do ‘pós-soltura’. “Propomos convênio com o sistema ES, Findes, Sesc, Sebrae, Sesi, para qualificação de mão de obra e também para tentar disponibilizar vagas de trabalho para estas pessoas”, lembra Roberta.
Como coordenadora Penal e de Execução Penal da DPES, Roberta Ferraz acredita que podemos implementar o programa no ES, no Núcleo de Presos Provisórios, para os presos que se enquadram no recorte do programa, que são aqueles que não estão respondendo por crime hediondo ou equiparados e que estão aguardando julgamento ou processo há mais de seis meses.
“São pessoas que estão dentro da unidade prisional que vão voltar para a sociedade. O Brasil não possui prisão perpétua, nem pena de morte. Quando você dá uma oportunidade, a própria sociedade está colaborando para o retorno das pessoas que cumpria pena,” explica a Defensora Pública.
Ela lembra que o problema da superlotação dos presídios e da violência é uma questão endêmica e que deve ser pensada em conjunto, tanto pelas pessoas que atuam perante o sistema de justiça, como Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ministério Público e Poder Executivo, quanto a própria sociedade. “Nesse projeto a sociedade entra no programa ‘Extra Muros’, pensando na qualificação da mão-de-obra e na empregabilidade”, ressalta.
Os Estados e presídios que a Comissão de Execução Penal do Condege sugere para serem contemplados no programa, neste ano e no próximo, são: Pará – Região Metropolitana de Belém, Goiás – Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia e Ceará.
O programa é dividido em três etapas que envolvem análise processual, adoção de medidas judiciais, atendimento pessoal, elaboração de diagnóstico, formação de grupo de trabalho e recomendações. O grupo de trabalho será responsável por acompanhar todos os desdobramentos da ação.
“O impacto do programa nacional é significativo, inclusive no Estado, porque vai permitir que seja colocada em prática a regra da prisão como exceção, pois de acordo com a Constituição e Tratados Internacionais, prevalece o princípio da presunção de inocência. Enquanto não houver uma sentença condenatória transitada em julgado a pessoa é inocente”, conclui Roberta.