A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo impetrará, amanhã, Habeas Corpus (HC) coletivo para que mais de 200 presas provisórias do estado possam cumprir detenção em casa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 20 de fevereiro. Enquadram-se nestes casos mulheres que estejam grávidas, amamentando, tenham filhos deficientes ou menores de 12 anos, além de não terem cometido crimes contra os próprios filhos e que possuíam a guarda deles antes da prisão.
O atendimento nos presídios estaduais e o levantamento de mulheres que se alinham a esses requisitos foi feito pelas Defensoras Públicas Ana Letícia Attademo Stern, Rafaela Farias Viana e Sattva Batista Goltara, do Núcleo de Presos Provisórios (NPP) da DPES, juntamente com seus estagiários, e pelos Defensores Rodrigo Borgo Feitosa e Aurélio Henrique Broseghini Alvarenga. Hoje existem 550 detentas provisórias nos quatro centros prisionais do estado voltados a esse público (102 em Cariacica, 77 em Colatina, 43 em Cachoeiro de Itapemirim e 9 em São Mateus).
O Defensor Rodrigo Borgo ressaltou a importância do trabalho das equipes das unidades prisionais visitadas que auxiliaram na realização dos atendimentos. “Procuramos coletar os dados o mais rápido possível para atender o maior número de pessoas de forma ágil. Cada dia passado no cárcere, é muito tempo; ainda mais quando se tem uma decisão a favor da prisão domiciliar proferida pelo Supremo Tribunal Federal.”, explica o Defensor Aurélio Alvarenga.
A medida visa a garantir o direito dos filhos dessas mulheres de se desenvolverem em ambiente adequado, como prevê a legislação brasileira, a constituição federal e tratados internacionais que o país assinou. A impetração de Habeas Corpus vai acontecer um dia após a comemoração de dois anos do Marco do Estatuto da Primeira Infância e o Dia Internacional da Mulher.
“O sistema prisional brasileiro não tem condições de encarceramento, é um sistema superlotado e frequentemente violador de direitos, para homens e mulheres. Então, se a gente para e analisa a realidade do sistema, pensa em crianças se desenvolvendo ali dentro, passando os primeiros meses de vida, a fase da amamentação, sem condições mínimas de saúde nos ambientes. São prejuízos de ordem física, mental e social. O prejuízo é enorme.”, explica a coordenadora do NPP, Roberta Ferraz.
De acordo com a Defensora, o quantitativo de presas provisórias tem sido crescente no Brasil e no estado do Espírito Santo. Ela diz que a regra aos presos provisórios, que deveria ser de medidas alternativas, passou a ser exceção e a prisão passou a ser a regra. “Então, houve uma inversão no que está previsto nos tratados internacionais, na constituição federal e na própria legislação brasileira.”, afirma.
As unidades da federação têm 60 dias para cumprirem a decisão do STF, a contar do dia em que foi proferida. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, caso aceite as ações da DPES, será o responsável por delimitar os requisitos da prisão domiciliar para cada uma das mães.
Segundo a Defensora Sattva Goltara, “o Habeas Corpus coletivo tem o objetivo de agilizar o cumprimento dessa decisão, mostrar ao Judiciário quem são essas mulheres, garantir que outras na mesma situação, de pronto, possam obter prisão domiciliar e também tem o caráter preventivo, evitando que prisões de mulheres nessas condições possam ser decretadas.”
O Núcleo de Presos Provisórios realizou no ano passado, de acordo com a Defensora Ana Leticia Stern, o Projeto “Prisão sem Cortar o Cordão”, que buscou garantir a detentas capixabas, por meio de ações individuais, a prisão domiciliar. “A decisão do STF, portanto, veio solidificar esse nosso projeto, trazer mais força e ampliar. Com o HC coletivo conseguimos contemplar todas as presas provisórias do estado que se enquadram na situação abarcada pelo Supremo Tribunal Federal”, ressalta.
Por Leandro Neves