Em agosto deste ano, a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) obteve decisão favorável em recurso de apelação, em uma das ações de usucapião que envolvem quatro bairros de Serra (Serra Dourada II, Serra Dourada III, Porto Canoa e Mata da Serra). Das 73 ações individuais referentes ao caso, três delas tiveram recursos julgados favoravelmente aos assistidos. O último deles aconteceu no último dia 7 de novembro.
Essas 73 ações se referem a terrenos que foram financiados pelo Banco Econômico. O problema começou quando esta instituição deixou de cobrar dos inquilinos as parcelas do financiamento e, depois, de anos, enviou todas as parcelas de uma só vez. Em alguns casos, o valor total chegou a R$ 117 mil, a ser quitado em até 30 dias.
Como muitos moradores não tiveram condições de efetuar o pagamento, o Banco decidiu colocar os imóveis em liquidação extrajudicial. “No ano de 2014 o banco colocou os imóveis à venda, sendo que a maior parte das famílias que já moram neles há cerca de trinta anos”, disse o Defensor Público Vinícius Lamego, que atua no caso.
Procurada pelos moradores, a DPES entrou com uma ação civil pública e uma liminar para suspender os leilões extrajudiciais. Logo após a Defensoria ter conseguido cancelar os leilões e entrar com as 73 ações, ela buscou a manutenção dos moradores na posse de suas casas.
O que já foi feito até agora
Para alcançar esse objetivo foi realizada uma tentativa de conciliação, tanto com o Banco Econômico quanto com a Caixa que já havia se tornado a proprietária de parte dos imóveis. O acordo com a Caixa teve êxito em audiência pública, onde 160 casas foram adquiridas por 15 a 30% do valor do imóvel. Com o Banco Econômico, entretanto, não houve este tipo de entendimento, o que alongou o processo.
Sem que fosse possibilitada a apresentação de réplica pela parte autora, cerca de 08 ações de usucapião foram julgadas improcedentes de forma antecipada Por outro lado, em outras ações de usucapião semelhantes, o juízo da 1ª Vara Cível de Serra possibilitou a apresentação de réplica, sendo que os argumentos nela expostos alteraram o seu entendimento, tendo sido julgadas procedentes cerca de 06 (seis) das ações de usucapião.
Contra as sentenças que julgaram improcedentes as ações de usucapião, foram interpostos recursos de apelação. No atual momento já foram julgados três casos, e todos favoráveis a Defensoria Pública. Os julgamentos aconteceram no dia 29 de agosto, 24 de outubro e o mais recente no dia 7 de novembro.
Os demais casos já foram encaminhados para julgamento, e a Defensoria Pública espera que consiga êxito nas ações. Ao todo, serão 73 processos, sendo que três já tiveram o resultado positivo. O líder comunitário Fábio de Souza Rosa, que buscou o auxilio da DPES no caso, elogia o trabalho da instituição. “O apoio da Defensoria Pública está sendo fundamental, porque se não fosse a Defensoria muitos moradores estariam sem suas residências hoje, inclusive eu, minha mãe,” falou Fábio.
A Defensoria espera que esses casos tenham um impacto positivo aos demais casos que ainda serão julgados e entende que essas decisões representam um importante precedente para o reconhecimento do direito à moradia como um todo, como relata o Defensor Vinícius:
“A decisão de provimento do recurso, além de repercutir positivamente nas demais ações de usucapião promovidas contra Banco Econômico tem a importância de consolidar duas relevantes teses jurídicas voltadas para a garantia da função social da posse e do direito à moradia: A possibilidade da interversão do caráter da posse precária, a convertendo em uma posse com o ânimo de dono devido ao decurso de um longo tempo; a tese da não suspensão do prazo de prescrição aquisitiva para a obtenção do direito de usucapião devida ao estado de liquidação extrajudicial da empresa proprietária dos imóveis.”