Nota de repúdio

A Defensoria Pública repudia essa decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, por entender que ela viola valores constitucionais e princípios internacionais de direitos humanos, como os Princípios de Yogyakarta. Apesar de o juiz afirmar entender que a homossexualidade não configura doença, a sua decisão contribui para a patologização da questão na medida em que parte do pressuposto de que a sexualidade pode ser “(re)orientada”.

Com isso, nas entrelinhas, ele afirma que há um comportamento afetivo e sexual adequado, colaborando com a propagação de opiniões e atitudes preconceituosas e, até mesmo, com a legitimação de violências físicas e psicológicas contra a população LGBTTI.

Uma das grandes preocupações do Núcleo de Direitos Humanos é com adolescentes que vivem em ambientes familiares conservadores. Até onde vai a liberdade de escolha desses jovens em se submeter ou não a essa “reorientação” sexual? Há algumas décadas, homossexuais eram internados em manicômios e hospitais psiquiátricos para “tratamento” e não podemos admitir esse retrocesso.

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