Comissão de Execução Penal se reúne em Brasília e participa de audiência pública sobre o decreto de indulto de 2017

A Comissão de Execução Penal do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) se reuniu, nesta sexta-feira (15), no Ministério da Justiça, em Brasília, para tratar do decreto de indulto que será publicado no final do ano. Na ocasião foram feitas diversas propostas, como a consideração do tráfico privilegiado no rol dos crimes comuns.

De acordo com a Constituição Federal, o indulto, absolvição diminuição ou extinção de pena é concedido às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e de comutar penas de pessoas condenadas.

“Tanto eu quanto os Defensores membros da comissão defendemos diversas alterações no decreto que será publicado neste ano, principalmente a volta da comutação da pena. O decreto publicado em 2016 foi muito restrito e não previu a comutação, o que foi um retrocesso”, explica a Defensora.

A Comissão de execução penal do Condege propõe a volta do instituto da comutação para o decreto de 2017, tendo em vista o retrocesso que foi a sua retirada.

Para Roberta Ferraz, não obstante a discricionariedade do Presidente da República ao publicar o decreto, sua atuação deve ser feita dentro do contexto legal e constitucional, não podendo suprimir direitos.

whatsapp-image-2017-09-15-at-15-41-51

Dra. Roberta Ferraz em seu discurso sobre comutação de pena. Foto: Reprodução

“Ademais, a publicação anual do decreto deve obedecer à sua mens legis, qual seja, a compensação pelas péssimas condições de cumprimento de pena no sistema prisional pátrio. Retirar o instituto, é ignorar sua razão de ser. Soma-se a isso o fato de o Brasil, no início desse ano, ter assumido o compromisso perante a ONU em reduzir a sua população prisional em 10% até o ano de 2019, o ficaria mais viável com o instinto da comutação”, declara a Defensora.

A Comutação

É o desconte de parcela da pena para quem cumprir determinados requisitos previstos no decreto de indulto. Era prevista em todos os decretos presidenciais publicados no final do ano. Mas no decreto de 2016 foi suprimido.

Discricionariedade

Discricionariedade é a escolha entre alternativas válidas de acordo com o Direito, e não somente perante a lei, entre distintas hipóteses legais e constitucionalmente possíveis ao caso concreto. A escolha deve seguir alguns critérios: oportunidade, conveniência, justiça, equidade, razoabilidade, interesse público, sintetizados no chamado mérito do ato administrativo.

Por Raquel de Pinho